CFBM dispõe sobre atuação profissional Biomédico na Autotransfusão Intraoperatória
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-8, a Instrução Normativa 3 CFBM, de 7-8-2025, que regulamenta a atuação e a responsabilidade técnica do profissional Biomédico na ATIO - Autotransfusão Intraoperatória, estabelece os requisitos para a habilitação e define as competências no âmbito do PBM - Patient Blood Management. A atuação dar-se-á de forma integrada e conjunta com as equipes médicas cirúrgicas e demais profissionais de saúde habilitados em áreas correlatas, como Perfusão Extracorpórea ou Hematologia e Hemoterapia.
Foi estabelecido , dentre outros, que define-se ATIO como o conjunto de procedimentos técnicos, realizados em centro cirúrgico por Biomédico devidamente habilitado, que compreende as seguintes etapas:
a) Seleção e montagem do equipamento e do protocolo a ser utilizado;
b) Coleta do sangue do campo operatório por sistema de aspiração;
c) Processamento, que inclui separação, lavagem e concentração de hemácias; e
d) Transferência e infusão do sangue autólogo recuperado no próprio paciente durante o ato cirúrgico.
O procedimento visa, primordialmente, reduzir a necessidade de transfusão de sangue alogênico e manter a estabilidade hemodinâmica do paciente, contribuindo para a segurança do ato cirúrgico. A execução da ATIO deve ocorrer por meio de sistema descartável, montado em equipamento específico e validado para este fim.
A execução do serviço de ATIO é de competência do Biomédico, dada a sua complexidade técnica e responsabilidade legal, desde que este cumpra, cumulativamente, os seguintes pré-requisitos para habilitação:
a) Ser portador de diploma de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado), autorizado pelo CFBM e reconhecido pelo MEC, em Hematologia e Hemoterapia ou em Circulação Extracorpórea e Órgãos Artificiais (Perfusão), que contenha em sua grade curricular, no mínimo, 1 (um) módulo dedicado à ATIO com carga horária mínima de 120 horas, entre teoria e prática;
b) Possuir título de especialista em ATIO emitido por associações Biomédicas de âmbito nacional, devidamente reconhecidas pelo CFBM; e
c) Comprovar, quando solicitado, atualização contínua por meio de participação em eventos, treinamentos ou programas de reciclagem promovidos por instituições de ensino, hospitais ou associações científicas.
O Biomédico que assumir a responsabilidade técnica e a execução de serviços de ATIO deverá:
1º) Garantir a correta aplicação dos protocolos técnicos em todas as fases do procedimento, da escolha do material à infusão do sangue no paciente;
2º) Monitorar continuamente a qualidade do produto sanguíneo processado (concentrado de hemácias, plasma e plaquetas), assegurando sua adequação para a transfusão;
3º) Atuar em estrita conformidade com as normas éticas e técnicas vigentes, incluindo as RDC - Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA e demais legislações pertinentes;
4º) Assegurar que todos os registros do procedimento sejam devidamente documentados e anexados ao prontuário do paciente, garantindo a rastreabilidade e a segurança jurídica do ato;
5º) Assumir a gestão do serviço de ATIO, incluindo o planejamento logístico, a programação de equipamentos e a responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Biomedicina e as autoridades sanitárias.
A fiscalização do cumprimento destas normas compete ao Conselho Federal de Biomedicina e aos Conselhos Regionais de Biomedicina, em suas respectivas áreas de jurisdição.
Os profissionais e as instituições de saúde que descumprirem o disposto , estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis, previstas no Código de Ética da Profissão Biomédica e na legislação correlata.
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