Falta de ambiente adequado para amamentação gera rescisão indireta
De forma unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu a rescisão indireta entre empregada e Lojas Riachuelo por ausência de espaço adequado para que as trabalhadoras deixem seus filhos durante o aleitamento.
Em defesa, a reclamada argumentou que norma coletiva aplicável à categoria não prevê tal obrigação e reforçou a inexistência de descumprimento contratual. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Daniel de Paula Guimarães, citou o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos devem fornecer um local apropriado para que elas mantenham os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
O magistrado acrescentou ainda que a obrigação de demonstrar se o número de empregadas era inferior a 30 pertencia à companhia, o que não foi feito. Ele pontuou também que a lei faculta ao empregador a possibilidade de firmar convênios com entidades públicas ou privadas, mantidas pela empresa ou por meio de parcerias com outras entidades.
Para o julgador, "a ausência de comprovação pela ré do cumprimento dessa norma de proteção ao trabalho da mulher reveste-se de gravidade suficiente para aplicação da justa causa patronal".
Processo : 1000024-65.2025.5.02.0321
Agosto Dourado
Conhecido como Agosto Dourado, este mês simboliza a luta pelo incentivo à amamentação - a cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno. O mês do aleitamento materno no Brasil foi instituído pela Lei n.º 13.435/2017, segundo a qual, nesse período, serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância desse ato.
FONTE: TRT-2
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