Sefaz-SP altera regras para o setor de combustíveis com foco na conformidade fiscal
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira (5), a Portaria 56 SRE, de 2025, no Diário Oficial do Estado, que altera a Portaria 2 CAT, de 2011, e estabelece critérios mais rigorosos para a concessão e alteração da inscrição estadual de empresas que atuam no setor de combustíveis.
O objetivo é fortalecer a base normativa de combate às fraudes fiscais no setor, dificultando o surgimento e a manutenção de empresas criadas apenas para operações de fachada, alinhada às melhores práticas em matéria de tratamento ao devedor contumaz.
Entre as principais novidades, destaca-se a exigência de que a base de armazenamento e distribuição esteja localizada em São Paulo e seja de propriedade do próprio estabelecimento requerente, vedando a cessão ou o arrendamento de instalações de terceiros. Adiciona-se ao regramento tratamento adequado para concessão e validade de inscrição em fase pré-operacional.
Com as alterações promovidas, implementa-se maior padrão de conformidade e integridade no trato da abertura e funcionamento das empresas do setor, fortalecendo as ações de combate a fraudes fiscais estruturadas e irregularidades tributárias no setor de combustíveis.
Para as empresas que não comprovarem o cumprimento das exigências previstas na norma, será instaurado procedimento administrativo para suspensão da sua inscrição estadual e, sendo o caso, sua cassação.
Com a atualização da Portaria CAT nº 02, de 2011, a Secretaria reforça sua missão institucional de combater a sonegação fiscal, assegurando a arrecadação do ICMS, garantindo os recursos necessários para o desenvolvimento das políticas públicas à população e promovendo um ambiente de concorrência leal em todo o Estado. Como efeito adicional, ações como essa também contribuem, positivamente, para coibir práticas que podem afetar a qualidade dos combustíveis e, assim, beneficiar indiretamente o consumidor paulista.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |