Paraíba lança programa de regularização de dívidas tributárias e não tributárias com até 99% de desconto em multas e juros
O Governo do Estado da Paraíba publicou nesta sexta-feira (15) a Lei nº 13.824/2025, que institui dois programas de regularização de débitos fiscais: um para dívidas de ICMS e outro para créditos não tributários inscritos em dívida ativa. A medida, originada da Medida Provisória nº 343/2025, oferece descontos de até 99% em multas e juros para quem quitar débitos pendentes.
O programa abrange débitos tributários relacionados ao ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo processos judiciais. As condições de pagamento são:
À vista (até 29/08/2025): 99% de desconto em multas e juros.
Parcelado em até 60 meses: descontos variando entre 50% e 97%, conforme o número de parcelas.
Exemplo:
6 parcelas: 97% de desconto em multas e juros.
24 parcelas: 80% de desconto.
60 parcelas: 50% de desconto.
Requisitos:
Pagamento da primeira parcela ou quitação total até 29 de agosto de 2025.
Estar em dia com outros débitos não incluídos no parcelamento.
Renúncia a ações judiciais ou recursos administrativos contra a cobrança.
O programa também beneficia devedores de órgãos estaduais, como:
PROCON-PB
SUDEMA
AGEVISA
TCE-PB
MP-PROCON
Condições:
À vista: 50% de desconto no valor total.
12 parcelas: 40% de desconto.
36 parcelas: 30% de desconto.
60 parcelas: 20% de desconto.
Adesão: até 15 de agosto de 2025 (para dívidas não tributárias) e homologação mediante pagamento da primeira parcela.
Descumprimento: O não pagamento de 3 parcelas ou atraso superior a 90 dias cancela o acordo, restabelecendo multas e juros originais.
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Dep. após 3-5-12 | 19/08 | 0,6731% |