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15/08/2025 - 10:07

ICMS - PB

Paraíba lança programa de regularização de dívidas tributárias e não tributárias com até 99% de desconto em multas e juros

O Governo do Estado da Paraíba publicou nesta sexta-feira (15) a Lei nº 13.824/2025, que institui dois programas de regularização de débitos fiscais: um para dívidas de ICMS e outro para créditos não tributários inscritos em dívida ativa. A medida, originada da Medida Provisória nº 343/2025, oferece descontos de até 99% em multas e juros para quem quitar débitos pendentes.


Regularização do ICMS (Débitos até 31/12/2024)

O programa abrange débitos tributários relacionados ao ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo processos judiciais. As condições de pagamento são:


À vista (até 29/08/2025): 99% de desconto em multas e juros.


Parcelado em até 60 meses: descontos variando entre 50% e 97%, conforme o número de parcelas.


Exemplo:


6 parcelas: 97% de desconto em multas e juros.


24 parcelas: 80% de desconto.


60 parcelas: 50% de desconto.


Requisitos:


Pagamento da primeira parcela ou quitação total até 29 de agosto de 2025.


Estar em dia com outros débitos não incluídos no parcelamento.


Renúncia a ações judiciais ou recursos administrativos contra a cobrança.


Regularização de Dívidas Não Tributárias

O programa também beneficia devedores de órgãos estaduais, como:


PROCON-PB


SUDEMA


AGEVISA


TCE-PB


MP-PROCON


Condições:


À vista: 50% de desconto no valor total.


12 parcelas: 40% de desconto.


36 parcelas: 30% de desconto.


60 parcelas: 20% de desconto.


Prazos e Penalidades

Adesão: até 15 de agosto de 2025 (para dívidas não tributárias) e homologação mediante pagamento da primeira parcela.


Descumprimento: O não pagamento de 3 parcelas ou atraso superior a 90 dias cancela o acordo, restabelecendo multas e juros originais.




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