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17/04/2008 - 11:24

IR - Fonte

Veja como calcular o imposto devido sobre as férias

 





O Imposto de Renda incidente sobre as férias pagas ao empregado tem metodologia de cálculo própria. A legislação dispõe que, independentemente do período em que forem gozadas, as férias serão tributadas na fonte no mês do efetivo pagamento, em separado de qualquer outro rendimento pago mês.



O imposto deve ser apurado de acordo com a Tabela Progressiva vigente na época do seu pagamento.


Para maiores informações clique aqui e leia a nossa Orientação, que possui diversos exemplos de cálculo do imposto.




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Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%