Veja como calcular o imposto devido sobre as férias
O Imposto de Renda incidente sobre as férias pagas ao empregado tem metodologia de cálculo própria. A legislação dispõe que, independentemente do período em que forem gozadas, as férias serão tributadas na fonte no mês do efetivo pagamento, em separado de qualquer outro rendimento pago mês.
O imposto deve ser apurado de acordo com a Tabela Progressiva vigente na época do seu pagamento.
Para maiores informações clique aqui e leia a nossa Orientação, que possui diversos exemplos de cálculo do imposto.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |