Confira os novos precedentes vinculantes firmados pelo TST
Teses tratam de temas sobre os quais não há mais divergência entre Turmas e SDI-1.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (8) oito novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país, por meio da reafirmação de jurisprudência. Nesse procedimento, o Tribunal confirma e consolida entendimentos já pacificados - sobre os quais não há divergência entre as turmas e a SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.
Na mesma sessão, três novos temas foram afetados ao Pleno e serão julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Acesse a tabela com todos os processos.
Confira alguns dos temas com teses definidas:
Tema 305 - Pluralidade de advogados
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
RR-437-14.2021.5.07.0025
Tema 306 - Agentes comunitários de saúde
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006).
RR-10240-61.2024.5.15.0035
Tema 308 - Cargos de confiança
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
RR-11434-31.2015.5.03.0008
FONTE: TST
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 04/02 | R$5,2353 |
| Dolar V | 04/02 | R$5,2359 |
| Euro C | 04/02 | R$6,175 |
| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
| TR | 03/02 | 0,1193% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |