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10/09/2025 - 11:58

Benefício

Alterada norma sobre descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Instrução Normativa 194 INSS, de 8-9-2025, que altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022.

Foi estabelecido que  o desbloqueio do benefício para empréstimo consignado, solicitado via Meu INSS, será processado mediante a confirmação da biometria do titular do benefício, com validação de vivacidade e correspondência facial por meio de cruzamento com os registros oficiais.

Quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem de será oportunizado o desbloqueio para empréstimo consignado no Meu INSS, mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária.

Uma vez desbloqueado, o benefício poderá ser novamente bloqueado, a qualquer momento, nos canais remotos disponibilizados pelo INSS.

Também foram  revogados :  § 7º, incisos I e II; e  § 8º, inciso II do artigo 8º da Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022.




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