Sefaz-CE esclarece sobre a vinculação do pagamento ao documento fiscal eletrônico
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que a obrigatoriedade de integração do sistema de pagamento ao sistema de emissão do documento fiscal eletrônico, e de vinculação do pagamento à respectiva NF-e/NFC-e, objeto do Decreto 36.633/2025 e da Instrução Normativa 87 Sefaz/2025 que iniciará a partir de 1-11-2025 (1º grupo), não exige solução específica ou exclusiva para integração e efetiva vinculação.
Para o cumprimento da obrigatoriedade, o contribuinte pode possuir uma solução de integração por meio de um único equipamento, tecnologia ou conjunto de equipamentos/tecnologias. Em suma, não é exigida uma tecnologia específica.
Exemplos de Soluções de Integração que atendem à vinculação documento fiscal e pagamento:
– SmartPOS;
– Transferência Eletrônica de Fundos – TEF conectado a um dispositivo Pin Pad ou outro equipamento;
– Terminal de Pagamento Eletrônico conectado via wifi ou outra tecnologia.
Recomenda-se verificar, junto ao seu fornecedor ou suporte técnico, se os equipamentos atualmente utilizados já estão aptos a atender à exigência da legislação tributária.
A obrigatoriedade de integração e vinculação foi escalonada por grupo de contribuintes. O 1º grupo, com obrigatoriedade a partir de 01 de novembro de 2025, contempla os contribuintes que já possuem a estrutura de integração instalada e em operação, conforme faturamento e atividade econômica.
A Sefaz-CE orienta que o contribuinte verifique o grupo que está inserido (Anexo Único da Instrução Normaativa 87/2025).
A Secretaria reforça, ainda, que não se está mudando a forma como os estabelecimentos realizam suas vendas compagamento eletrônico. As exigências trazidas pela legislação auxiliarão no cumprimento regular e tempestivo das obrigações tributárias, não gerando impacto nas operações comerciais.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
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