Contribuições de março venceram em 18/4
As pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda tiveram que recolher até o dia 18/4 as contribuições do PIS e da COFINS apuradas sobre as receitas auferidas em março/2008.
Após este prazo as contribuições deverão ser recolhidas com os encargos legais devidos. Na hipótese de recolhimento em atraso até 30 de abril, clique aqui.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |