Enfermeiro PCD que cuida da mãe com doença neurodegenerativa tem jornada de trabalho reduzida
A Justiça do Trabalho da Bahia concedeu a um enfermeiro de Feira de Santana o direito de reduzir em 50% sua jornada semanal, sem prejuízo do salário. O profissional, pessoa com deficiência (PCD), tem visão monocular e linfedema crônico. Ele acionou a Justiça para poder cuidar da mãe idosa, diagnosticada com ELA - Esclerose Lateral Amiotrófica em estágio avançado.
A paciente está tetraplégica, sem fala e sem movimentos voluntários, comunicando-se apenas pelos olhos. Depende de cuidados contínuos e especializados, prestados por um familiar. Antes da decisão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), onde o enfermeiro trabalha, havia autorizado apenas uma hora a menos por semana.
Para a juíza Carolina Guerreiro, da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, o caso exigia resposta imediata. Segundo ela, negar o pedido poderia agravar a saúde do enfermeiro e da mãe. "A sensibilidade que se exige do Poder Judiciário em casos como este não é opção, mas dever", afirmou.
A magistrada destacou ainda que a redução concedida pela empresa era insuficiente diante da gravidade da situação. Com isso, determinou a redução de 50% da jornada semanal, sem cortes na remuneração, sob pena de multa em caso de descumprimento. Com a tutela de urgência, a EBSERH deve cumprir, no prazo de 10 dias, a redução de jornada do enfermeiro. O processo segue em andamento, garantindo às partes o direito de defesa e de recurso.
O que é ELA
A ELA - Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença neurológica rara e progressiva que afeta os neurônios responsáveis pelos movimentos do corpo. Com o tempo, a pessoa perde a força muscular e a capacidade de se mover, falar e até respirar, mantendo, porém, as funções cognitivas preservadas.
O número do processo não foi informado.
FONTE: TRT-5 (BA)
| Selic | Mar | 1,21% |
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| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
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| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |