Suspende efeitos que IN que alterou norma sobre descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-9, o Despacho Decisório 191 INSS, de 11-9-2025, que suspende os efeitos da Instrução Normativa 194 INSS, de 8-9-2025, a qual altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
Segue a seguir a íntegra da Decisão:
"DECISÃO1. Tendo em visto o contido no Despacho SEI nº 22351921, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN), no qual informa que a proposta não tramitou pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise jurídico-formal da minuta de Instrução Normativa, na forma prevista na Portaria PRES/INSS nº 1.313, de 17 de junho de 2021, DECIDO suspender os efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 194, de 8 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 10 de setembro de 2025, Seção 1, pág. 180, até que o ato seja avaliado pelo órgão jurídico, na forma regimental.
2. Publique-se no Diário Oficial da União.
3. Encaminhe-se à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão para oficiar a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e as Instituições Bancárias.
4. Concomitantemente, à Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete para encaminhamento da proposta à PFE, na forma da Portaria PRES/INSS nº 1.313, de 2021."
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
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| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |