Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI
Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas.
A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados - IPI. Os alertas foram enviados a 1.469 contribuintes PJ, totalizando R$ 244,9 milhões.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesse parâmetro de malha se analisa saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo - EFD ICMS/IPI - e inexistência de declaração em DCTF/DCOMP e/ou não recolhimento dos correspondentes valores, total ou parcialmente.
A primeira etapa da operação foi o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.
O prazo para autorregularização indicado é 24/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
A edição realizada em 2024 resultou no envio de 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Foram autuados 544 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 163 milhões.
Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.
Para esse parâmetro de malha, nessa edição, 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores de divergências estão em Estados da região sudeste. Os dados estão detalhados na tabela a seguir.
Região |
Quantidade empresas |
Valor divergência |
Norte |
44 |
11.095.172 |
Nordeste |
155 |
20.304.766 |
Centro-Oeste |
65 |
9.899.118 |
Sudeste |
878 |
157.711.741 |
Sul |
327 |
45.964.888 |
Brasil |
1.469 |
244.975.684 |
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Selic | Ago | 1,16% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Ago | 0,36% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 12/09 | R$5,3671 |
Dolar V | 12/09 | R$5,3677 |
Euro C | 12/09 | R$6,2865 |
Euro V | 12/09 | R$6,2883 |
TR | 11/09 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
12/09 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 12/09 | 0,677% |