Curitiba define cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional
A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba publicou, nesta sexta-feira (12), a Portaria nº 31/2025, que estabelece o calendário oficial de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional).
De acordo com a norma, a obrigatoriedade será implantada de forma escalonada:
MEIs já emitem a NFS-e Nacional desde novembro de 2023;
Sociedades de Profissionais deverão adotar o sistema a partir de 1º de outubro de 2025;
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2025;
Demais pessoas jurídicas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A portaria determina que, a partir do início da obrigatoriedade, todos os serviços prestados deverão ser documentados exclusivamente pela NFS-e Nacional, sendo vedado o uso de outros modelos de nota fiscal.
Em casos de contingência, os contribuintes poderão emitir notas em modo assíncrono, devendo converter a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) em até dois dias úteis, após a normalização do sistema.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 04/02 | R$5,2353 |
| Dolar V | 04/02 | R$5,2359 |
| Euro C | 04/02 | R$6,175 |
| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
| TR | 03/02 | 0,1193% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |