Curitiba define cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional
A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba publicou, nesta sexta-feira (12), a Portaria nº 31/2025, que estabelece o calendário oficial de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional).
De acordo com a norma, a obrigatoriedade será implantada de forma escalonada:
MEIs já emitem a NFS-e Nacional desde novembro de 2023;
Sociedades de Profissionais deverão adotar o sistema a partir de 1º de outubro de 2025;
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2025;
Demais pessoas jurídicas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A portaria determina que, a partir do início da obrigatoriedade, todos os serviços prestados deverão ser documentados exclusivamente pela NFS-e Nacional, sendo vedado o uso de outros modelos de nota fiscal.
Em casos de contingência, os contribuintes poderão emitir notas em modo assíncrono, devendo converter a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) em até dois dias úteis, após a normalização do sistema.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |