Belém prorroga prazo de recolhimento do ISSQN da competência agosto/2025
A Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin) publicou, no Diário Oficial do Município de 11 de setembro, a Portaria nº 463/2025, que prorroga o vencimento do ISSQN relativo à competência de agosto/2025 para 18 de setembro de 2025.
De acordo com o ato, a decisão decorre de serviços de manutenção realizados nos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Sefin, os quais impactaram a geração do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) e, consequentemente, a emissão das guias de recolhimento.
A prorrogação está fundamentada no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), no Código Tributário e de Rendas do Município de Belém (Lei nº 7.056/1977) e na Lei nº 7.934/1998.
A Portaria nº 463/2025 entrou em vigor na data de sua assinatura, em 9 de setembro de 2025, pelo secretário municipal de Finanças, Emanuel Messias de Sousa.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 04/02 | R$5,2353 |
| Dolar V | 04/02 | R$5,2359 |
| Euro C | 04/02 | R$6,175 |
| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
| TR | 03/02 | 0,1193% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |