SIT orienta empregadores sobre recolhimento do FGTS Digital em fintechs sujeitas a limite do Pix.
Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança.
A SIT orienta empregadores sobre recolhimento do FGTS Digital em fintechs sujeitas a limite do Pix.
A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgou a Nota Orientativa 09/2025, com instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação Pix, estabelecido pela Resolução 496 BCB/2025.
O Banco Central publicou, em 15 de setembro, a IN 664 BCB/2025, fixando prazos de 15 a 30 dias para que os PSTIs - Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação adotem medidas de segurança e gestão de fraudes. Durante esse período de transição, algumas instituições financeiras continuarão sujeitas ao teto de pagamento de R$ 15 mil em cada guia.
Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:
- verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;
- fracionar guias acima de R$ 15 mil em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade "guia parametrizada";
- atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.
A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.
Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.
A íntegra da Nota Orientativa nº 09/2025/SIT/MTE, o Manual de Orientação do FGTS Digital e o FAQ nº 3.28 e seguintes, com perguntas e respostas específicas sobre o tema, podem ser consultados no portal do FGTS Digital.
FONTE: MTE
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 04/02 | R$5,2353 |
| Dolar V | 04/02 | R$5,2359 |
| Euro C | 04/02 | R$6,175 |
| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
| TR | 03/02 | 0,1193% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |