Banco Central do Brasil restabelece o recolhimento do FGTS Digital sem limitação de valor por transação Pix
A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho informa aos empregadores que, em 18-9-2025, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução 503 BCB/2025, afastando a aplicação do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix às guias do FGTS Digital, aos empregadores que utilizam fintechs.
BCB - Banco Central do Brasil libera pagamento integral das guias do FGTS Digital via Pix.
No começo da noite desta quinta-feira (18/09), o Banco Central publicou a Resolução BCB 503/2025, que permite o recolhimento do FGTS Digital via Pix sem limite de valor por transação. A SIT divulgou a Nota Orientativa 10/2025, confirmando que GFD - Guias do FGTS Digital relativas a todos os débitos - mensais, rescisórios, de parcelamento e consignados - podem voltar a ser pagas integralmente em uma única operação.
Guias GFD emitidas de forma fracionada durante a vigência da restrição permanecem válidas e podem ser quitadas normalmente, sem necessidade de cancelamento ou substituição.
A SIT reforça que o Pix permanece como meio exclusivo de arrecadação do FGTS Digital, utilizando a chave única vinculada à Caixa Econômica Federal, o que assegura rastreabilidade, segurança e transparência no processo de arrecadação.
A íntegra da Nota Orientativa 10 SIT-MTE/2025 está disponível no portal do FGTS Digital, juntamente com o Manual de Orientação.
FONTE: MTE
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |