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19/09/2025 - 13:42

Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte torna obrigatória a emissão de NFS-e Nacional para empresas a partir de outubro


A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, no Diário Oficial do Município de 19 de setembro, a Portaria nº 75/2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, sistema disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal em parceria com os municípios.


De acordo com a norma, a exigência será implementada de forma gradual, com cronograma que começa em 1º de outubro de 2025 e se estende até 1º de janeiro de 2026, quando todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas na capital estarão obrigadas a utilizar exclusivamente o novo sistema.


O calendário de migração prevê:


1º de outubro de 2025 - empresas que recolhem o ISSQN em regime de estimativa total e sociedades de profissionais do Simples Nacional que pagam por alíquota fixa;


1º de novembro de 2025 - microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que recolhem o ISSQN pelo DAS;


1º de dezembro de 2025 - demais pessoas jurídicas emissoras de NFS-e, exceto beneficiárias do PROEMP;


1º de janeiro de 2026 - todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços no município.


A Portaria ressalta que, a partir das datas previstas, documentos emitidos fora do Emissor Nacional serão considerados inidôneos. Também ficam definidas regras específicas para cancelamento, substituição e consulta das NFS-e emitidas, bem como a necessidade de uso de certificado digital ICP-Brasil, exceto para microempreendedores individuais (MEIs).


Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, a adoção do sistema nacional visa padronizar procedimentos, simplificar obrigações acessórias e melhorar a qualidade das informações fiscais, além de preparar o ambiente para a futura implementação dos tributos IBS, CBS e IS.


A norma foi assinada pelo secretário municipal de Fazenda, Pedro Meneguetti, e já está em vigor.



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