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24/09/2025 - 12:45

Benefício

Portaria dispõe sobre utilização de procuração eletrônica na plataforma Meu INSS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Portaria Conjunta 22 Dirben-INSS, de 23-9-2025, que entra em vigor 25-9-2025, e  dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.

A procuração eletrônica tem como objetivos:

a)  ampliar a acessibilidade;

b) aumentar a segurança; e 

c) dar mais eficiência ao acesso aos serviços digitais do INSS.

O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a acessar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.

A autorização será feita pelo representado, por meio da conta gov.br, conforme as diretrizes da SGD.

A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS, e  não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.

Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:

a)  os serviços que autoriza o representante a acessar; e

b) o período de validade da procuração.

O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:

a)  consultas de documentos e serviços online; e

b)  consultas de pedidos e benefícios.

O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.  A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.



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