Portaria dispõe sobre utilização de procuração eletrônica na plataforma Meu INSS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Portaria Conjunta 22 Dirben-INSS, de 23-9-2025, que entra em vigor 25-9-2025, e dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
A procuração eletrônica tem como objetivos:
a) ampliar a acessibilidade;
b) aumentar a segurança; e
c) dar mais eficiência ao acesso aos serviços digitais do INSS.
O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a acessar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.
A autorização será feita pelo representado, por meio da conta gov.br, conforme as diretrizes da SGD.
A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS, e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.
Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:
a) os serviços que autoriza o representante a acessar; e
b) o período de validade da procuração.
O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:
a) consultas de documentos e serviços online; e
b) consultas de pedidos e benefícios.
O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br. A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |