Paraná regulamenta pagamento antecipado de ICMS para Microempreendedores Individuais
O Governo do Paraná publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22/9), o Decreto nº 11.314/2025, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017. A mudança trata do pagamento antecipado do imposto referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (DIFAL) em operações interestaduais realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs).
De acordo com o novo texto, o §5º do artigo 16 do regulamento passa a estabelecer que, para os MEIs, o imposto devido deverá ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território paranaense.
Já para contribuintes optantes pelo Simples Nacional (exceto os MEIs), permanece a regra do recolhimento em GR-PR ou GNRE, no mesmo prazo, conforme previsto no artigo 21-B da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
A medida busca uniformizar e esclarecer as regras de recolhimento do ICMS-ST e do DIFAL, reforçando a responsabilidade dos MEIs em operações de entrada de mercadorias de outros estados.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |