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24/09/2025 - 16:35

ICMS - ES

Sefaz-ES inclui Livro de Movimentação de Combustíveis na Escrituração Fiscal Digital


Com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser oficialmente parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, tem como objetivo simplificar as obrigações para os contribuintes, permitindo que a escrituração digital substitua o livro físico ou feito por processamento de dados.

A alteração foi oficializada por meio do Decreto 6.188-R/2025, e está alinhada com as disposições do Ajuste Sinief 14/2025, que altera o Ajuste Sinief 02/2009.

Com a integração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a versão digital passa a substituir integralmente a versão em papel ou eletrônica antiga. Antes, a EFD apenas reproduzia os dados do livro, mas não o substituía de forma oficial.

Atenção às exigências federais

Apesar da alteração no âmbito estadual, os contribuintes devem estar atentos às exigências federais. O LMC foi instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que é a autoridade competente para definir as normas em nível federal.

Enquanto a ANP não se manifestar expressamente sobre o tema, a obrigatoriedade do LMC físico ou digital permanece válida para fins de fiscalização federal. Portanto, mesmo com a substituição do livro para os efeitos fiscais estaduais, a sua manutenção pode continuar sendo exigida pela agência reguladora.

Os contribuintes devem ficar atentos às normativas da ANP para garantir o cumprimento de todas as obrigações.

FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.



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