Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação
Ele foi atingido por um motorista alcoolizado ao descarregar produtos da farmácia.
A SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria São Paulo S.A. contra o reconhecimento da legitimidade da mãe de um balconista para pedir indenização por danos morais em razão do acidente em que o filho teve as pernas amputadas. Segundo o colegiado, trata-se de dano reflexo, decorrente das lesões sofridas pelo filho.
Balconista foi atingido por motorista alcoolizado
O trabalhador foi contratado em 2003, em São Paulo (SP). O acidente ocorreu em abril de 2013, de madrugada, quando o empregado, então com 28 anos, inspecionava o lacre de um caminhão e foi atingido por um veículo conduzido por motorista alcoolizado. Suas pernas foram prensadas entre a traseira do caminhão e o veículo e tiveram de ser amputadas acima dos joelhos, em razão da gravidade dos ferimentos. Na mesma ação, ele pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos, além do fornecimento de prótese e custeio de tratamento, e a mãe pediu reparação por danos morais reflexos.
Indenização à mãe foi negada no primeiro grau
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenizações ao trabalhador que somavam R$ 1,33 milhão, mas negou o pedido da mãe. De acordo com a sentença, ela só poderia entrar com ação em nome próprio por dano moral reflexo (ou em ricochete) se o filho tivesse falecido. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve esse entendimento.
Direito da mãe não depende de morte do trabalhador
A mãe do balconista recorreu ao TST, e a Primeira Turma reconheceu sua legitimidade para pedir indenização, determinando o retorno do processo ao primeiro grau. Na decisão, a Turma destacou que os pedidos da mãe não dizem respeito aos danos causados ao empregado, mas ao suposto dano moral sofrido por ela em decorrência das lesões do filho - direito autônomo que independe do fato de o acidente não ter resultado em morte".
Na tentativa de rediscutir o caso na SDI-1, a drogaria sustentou, entre outros pontos, que as pretensões da mãe não dizem respeito à relação de emprego.
"Sem óbito, mas com mutilação"
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que o acidente ocorreu sem óbito, "mas com mutilação do empregado, que teve as duas pernas amputadas durante a jornada de trabalho, em rua de precária iluminação".
Em relação à legitimidade da mãe para postular danos morais por ricochete, a empresa não apresentou divergência jurisprudencial específica sobre o tema, como exige a CLT, mas casos com circunstâncias diferentes.
Ficaram vencidos os ministros Cláudio Brandão, Breno Medeiros e Alexandre Ramos.
Processo: Ag-E-ED -ARR-1000544-58.2016.5.02.0606
FONTE: TST
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |