STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação
Controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal.
O STF - Supremo Tribunal Federal vai decidir se o valor descontado do empregado referente ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação deve ser considerado remuneração e integrado à base de cálculo da contribuição previdenciária. A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.
O recurso foi apresentado por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que rejeitou sua pretensão de excluir da base de cálculo da contribuição patronal os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio-alimentação. Segundo a decisão, considerar que essas parcelas não integram a remuneração representaria uma desoneração tributária em favor do empregador.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
FONTE: STF
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| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |