Amazonas institui programa de remissão e anistia de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD
O Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 7.794, de 24 de setembro de 2025, que autoriza a concessão de remissão e anistia de multas e juros relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD, além de permitir o parcelamento de débitos fiscais em condições especiais.
ICMS
Redução de até 95% de multas e juros para pagamento à vista;
Possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com descontos que variam de 60% a 90%, conforme a quantidade de parcelas.
IPVA e ITCMD
Redução de até 95% de multas e juros para pagamento à vista;
Parcelamento em até 10 vezes, com reduções de 60% a 70%.
Outros benefícios
Multas por descumprimento de obrigações acessórias podem ser reduzidas em 80% no pagamento à vista;
As regras também abrangem contribuições aos fundos estaduais FTI, FMPES e UEA;
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 300,00 para ICMS e R$ 150,00 para IPVA e ITCMD.
O pedido de adesão deve ser feito até 31 de março de 2026, com pagamento de entrada mínima de 10% do valor atualizado do débito. O processo deverá ser protocolado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ou pelo Protocolo Virtual da Sefaz-AM.
Débitos já inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, também poderão ser incluídos no programa, mediante encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM).
A lei ainda alterou dispositivos da legislação estadual para conceder isenção total de IPVA a veículos de pessoas com deficiência, incluindo casos em que o automóvel esteja em nome de representante legal ou responsável.
A lei já está em vigor e os contribuintes interessados deverão observar os prazos e condições estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |