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30/09/2025 - 13:11

Licença Maternidade

Lei prorroga licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-9, a Lei 15.222, de 29-9-2025, que altera a CLT Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei  5.452, de 1-5-43, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei  8.213, de 24-7-91, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Foi estabelecido que na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.
 A Lei 15.222/2025 promoveu as seguintes alterações:
- Foi incluído o § 7º ao  artigo 392 da CLT ; e
- Foi acrescido o §3º ao artigo 71 da Lei 8.213, de 24-7-91. 




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