Fazenda fixa o período para entrega da DAMEF e da GI-ICMS
Através da Instrução Normativa 1 SRE, de 23-4-2008, publicada no DO-MG de 24-4-2008, foi instituído o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B.
o período de entrega dos documentos será de 2-5 a 30-6-2008.
QUEM DEVE DECLARAR:
- as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive o produtor rural de que trata o art. 98, II, "b" do RICMS, relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), sendo que as empresas enquadradas no Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação da GI/ICMS;
CONTRIBUNTES DISPENSADOS DE ENTREGA:
- ficam dispensados da entrega da DAMEF, o VAF A e GI/ICMS, os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ou Imune, o depósito fechado, os contribuintes que se encontram cadastrados como unidade auxiliar (AL, CB, CT, DF, EA, GM, OF, PD, PE, e SD) e os contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final e os que realizarem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte, interestadual, intermunicipal, internacional e de comunicação inclusive aquelas previstas nos subitens 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4 do Anexo I da IN 1 SRE/2008.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |