Maranhão prorroga prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos de ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) publicou, em 29 de setembro de 2025, a Resolução Administrativa nº 39, que estende até 29 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
O programa foi instituído pela Lei nº 12.951/2025, a partir da Medida Provisória nº 489/2025, e oferece condições especiais para a regularização de débitos fiscais referentes ao ICMS e ao antigo ICM.
A prorrogação está amparada pelo § 2º do art. 5º da Lei nº 12.951/2025, que autoriza a extensão do prazo por ato do Poder Executivo, observados os limites estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterado pelo Convênio ICMS nº 121/2025.
Com a medida, os contribuintes maranhenses ganham mais tempo para aderir ao programa, que possibilita a quitação ou parcelamento de débitos tributários em condições diferenciadas, incentivando a regularização fiscal e o reforço da arrecadação estadual.
A Resolução produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |