Maranhão prorroga prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos de ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) publicou, em 29 de setembro de 2025, a Resolução Administrativa nº 39, que estende até 29 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
O programa foi instituído pela Lei nº 12.951/2025, a partir da Medida Provisória nº 489/2025, e oferece condições especiais para a regularização de débitos fiscais referentes ao ICMS e ao antigo ICM.
A prorrogação está amparada pelo § 2º do art. 5º da Lei nº 12.951/2025, que autoriza a extensão do prazo por ato do Poder Executivo, observados os limites estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterado pelo Convênio ICMS nº 121/2025.
Com a medida, os contribuintes maranhenses ganham mais tempo para aderir ao programa, que possibilita a quitação ou parcelamento de débitos tributários em condições diferenciadas, incentivando a regularização fiscal e o reforço da arrecadação estadual.
A Resolução produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 01/10 | R$5,3202 |
Dolar V | 01/10 | R$5,3208 |
Euro C | 01/10 | R$6,2358 |
Euro V | 01/10 | R$6,2376 |
TR | 30/09 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6751% |