Portaria disciplina procedimentos para mensuração do compromisso de manutenção de empregos
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 3-10, a Portaria 1.681, de 2-10-2025, para dispor que para fins da mensuração do compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos quando forem utilizados dados do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, serão considerados os trabalhadores contratados que se enquadrem nas categorias a seguir e que tenham sido registrados com os seguintes códigos no referido Sistema:
- 101: Empregado - geral, inclusive o empregado público da administração pública direta ou indireta contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- 102: Empregado - trabalhador rural por pequeno prazo, nos termos da Lei 11.718, de 20-6-2008;
- 105: Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601, de 21-1-98; e
- 106: Trabalhador temporário - contrato firmado nos termos da Lei 6.019, de 3-1-74.
Não serão considerados os trabalhadores contratados nas seguintes categorias:
- 103: Empregado - aprendiz;
- 104: Empregado - doméstico;
- 111: Empregado - contrato de trabalho intermitente;
- 201: Trabalhador avulso - portuário;
- 202: trabalhador avulso - não portuário;
- 701 a 781: Contribuintes individuais; e
- 901 a 906: Bolsistas.
Também não serão considerados os contratos com pessoas jurídicas, tais como os MEI -Microempreendedor Individual ou seus empregados; e, as empresas que não tenham empregados e que subcontratam outras empresas para prestação de serviços.
O MTE disponibilizará, sempre que solicitado pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, as informações relativas ao estoque de vínculos ativos:
- por estabelecimento, com referência ao último dia útil de abril/2024, consideradas as informações prestadas até 30-6-2024; e
- por estabelecimento, com referência ao último dia útil de cada mês no período relativo ao mês da contratação do financiamento até o 16º mês após a contratação do financiamento, considerando as informações disponíveis no momento da apuração e limitadas àquelas que forem disponibilizadas pelos empregadores até o dia 15 do 17º mês após a contratação do financiamento.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.681 MTE, de 2-10-2025.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |