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03/10/2025 - 11:44

Programa de Proteção ao Emprego

Portaria disciplina procedimentos para mensuração do compromisso de manutenção de empregos

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 3-10, a Portaria 1.681, de 2-10-2025, para dispor que para fins da mensuração do compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos  quando forem utilizados dados do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, serão considerados os trabalhadores contratados que se enquadrem nas categorias a seguir e que tenham sido registrados com os seguintes códigos no referido Sistema:
- 101: Empregado - geral, inclusive o empregado público da administração pública direta ou indireta contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

- 102: Empregado - trabalhador rural por pequeno prazo, nos termos da Lei  11.718, de 20-6-2008;

- 105: Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei  9.601, de 21-1-98; e

- 106: Trabalhador temporário - contrato firmado nos termos da Lei  6.019, de 3-1-74.

Não serão considerados os trabalhadores contratados nas seguintes categorias:

- 103: Empregado - aprendiz;

- 104: Empregado - doméstico;

- 111: Empregado - contrato de trabalho intermitente;

- 201: Trabalhador avulso - portuário;

- 202: trabalhador avulso - não portuário;

- 701 a 781: Contribuintes individuais; e

- 901 a 906: Bolsistas.

Também não serão considerados os contratos com pessoas jurídicas, tais como os MEI -Microempreendedor Individual ou seus empregados; e,  as empresas que não tenham empregados e que subcontratam outras empresas para prestação de serviços.

O MTE disponibilizará, sempre que solicitado pelo BNDES  - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, as informações relativas ao estoque de vínculos ativos:

- por estabelecimento, com referência ao último dia útil de abril/2024, consideradas as informações prestadas até 30-6-2024; e

- por estabelecimento, com referência ao último dia útil de cada mês no período relativo ao mês da contratação do financiamento até o 16º mês após a contratação do financiamento, considerando as informações disponíveis no momento da apuração e limitadas àquelas que forem disponibilizadas pelos empregadores até o dia 15 do 17º mês após a contratação do financiamento.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.681 MTE, de 2-10-2025.




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