Vence dia 15-10-2025 o recolhimento da contribuição previdenciária
Dia 15-10-2025 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de setembro/2025.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
OBS: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |