Vence dia 20-10 prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária
No dia 20-10-2025, vence o prazo para pagamento da contribuição previdenciária da competência setembro/2025.
PESSOAS OBRIGADAS: empresas e equiparadas.
FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência setembro/2025.
OBSERVAÇÕES:
- Além das contribuições devidas pelas empresas ou equiparadas, são devidas as contribuições descontadas dos trabalhadores e as retidas relativas à cessão de mão de obra ou empreitada. Vale destacar, ainda, que a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, assim como as contribuições incidentes sobre a comercialização de produtos rurais observam este prazo.
- Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6749% |