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16/10/2025 - 09:13

Contribuição Previdenciária

Vence dia 20-10 prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária

No dia 20-10-2025, vence o prazo para pagamento da contribuição previdenciária da competência setembro/2025.

PESSOAS OBRIGADAS: empresas e equiparadas.

FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência setembro/2025.

OBSERVAÇÕES:

- Além das contribuições devidas pelas empresas ou equiparadas, são devidas as contribuições descontadas dos trabalhadores e as retidas relativas à cessão de mão de obra ou empreitada. Vale destacar, ainda, que a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, assim como as contribuições incidentes sobre a comercialização de produtos rurais observam este prazo.

- Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.




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