Alterada Portaria que atualizou regras de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-10, a Portaria Conjunta 72 MPS-INSS, de 16-10-2025, que altera o § 1º e revoga o § 1-A, ambos do artigo 4º da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi estabelecido que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 dias.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |