Receita Federal: Nota de Esclarecimento
Receita Federal explica tributação dos valores recebidos por atletas brasileiros em competições internacionais
O tema é recorrente em épocas de grandes competições esportivas, que tendem a gerar discussões em redes sociais: tributação de prêmios e rendimentos auferidos por atletas.
Não compete à Receita Federal decidir quem será ou não tributado, isso é previsto por leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
As leis tributárias tratam os atletas da mesma forma que os demais brasileiros: professores, médicos, motoristas, jornalistas pagam imposto de renda conforme a tabela progressiva (que passará a ter isenção até R$ 5 mil por mês a partir de 2026).
Atletas brasileiros que participam de competições internacionais podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos.
Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Por fim, em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita não comenta situação que envolvam contribuintes determinados.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |