Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos
A Receita Federal do Brasil publicou nova alteração na Instrução Normativa 2.063 RFB/2022, modernizando procedimentos e ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários.
Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.284 RFB, de 14-10-2025, que moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.
A nova norma permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte , dispensando procedimentos manuais. A medida proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas, integrando toda a jornada do contribuinte ao ambiente digital da Receita Federal.
Outra inovação relevante é a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições, o que estimula a regularidade tributária - a exemplo das ações previstas no âmbito da Operação Inflamável.
A etapa coercitiva da Operação Inflamável prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, com multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade. A Instrução Normativa 2.284 RFB/2025 faculta a essas empresas a possibilidade de parcelamento, promovendo a regularização de forma facilitada e transparente.
Com a nova redação, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária, a digitalização de serviços e o fortalecimento da conformidade tributária, em benefício de contribuintes e do Estado.
FONTE: RFB
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| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |