Fazenda de Sergipe Fixa Novo Valor da UFP/SE para Novembro/2025
Contribuintes e o setor contábil sergipano devem se atentar para a atualização do valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE). Conforme a Portaria SEFAZ nº 284, de 14 de Outubro de 2025, publicada hoje (20) no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DO-SE), o indicador terá um novo valor.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe em exercício, Laércio Marques de Afonseca Júnior, resolveu estabelecer a UFP/SE em R$ 76,99 (setenta e seis reais e noventa e nove centavos), especificamente para o mês de novembro de 2025.
A UFP/SE é o indexador oficial utilizado pelo Governo do Estado para calcular multas, taxas, impostos e outros débitos ou créditos estaduais. Seu reajuste mensal é uma prática comum prevista na Lei nº 3.294, de 1992, que instituiu o índice.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos só serão sentidos a partir do dia 1º de novembro de 2025. Com isso, todos os cálculos e recolhimentos que tomam a UFP/SE como base deverão ser feitos utilizando o novo valor de R$ 76,99 durante todo o mês.
A medida é crucial para o planejamento financeiro e fiscal das empresas e cidadãos que possuem obrigações tributárias ou pendências junto ao Tesouro Estadual.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 03/02 | R$5,223 |
| Dolar V | 03/02 | R$5,2236 |
| Euro C | 03/02 | R$6,1694 |
| Euro V | 03/02 | R$6,1712 |
| TR | 02/02 | 0,1207% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |