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29/04/2008 - 09:44

ICMS - RJ

SEFAZ divulga normas e prazos para entrega da DECLAN-IPM

Através da Resolução 130, de 28-4-2008, publicada no DO-RJ de 29-4-2008, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou as normas e os prazos para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM - ano-base 2007), que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na Arrecadação do ICMS.


A DECLAN deverá ser preenchida exclusivamente pela nova versão do programa gerador, a ser disponibilizada pela SEFAZ ou ainda por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o layout aprovados pelo Estado.


Os prazos para apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2007 são os seguintes:


DECLAN-IPM Normal: até 21 de maio de 2008; e


DECLAN-IPM Retificadora: até 28 de maio de 2008.



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