Parcelamento de mantenedoras de ensino terminou em 30/4
O prazo para solicitação de parcelamento especial de débitos, criado pela Lei 11.552/2007, de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior terminou às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/4.
Os débitos dessas entidades com vencimento até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como multas, juros e demais encargos legais incidentes, puderam ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas.
As entidades mantenedoras somente poderão se beneficiar do parcelamento se todas as instituições mantidas tiverem aderido ao PROUNI – Programa Universidade para Todos.
As normas para esse parcelamento especial constam da Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB, de 17-12-2007.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |