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18/11/2025 - 09:01

Tribunal

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

Decisão segue jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

A Primeira Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito Santo contra decisão que negou o pagamento do adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais.

Laudo atestou eficácia de protetores auriculares 


A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais Elétricos e Eletrônicos do ES. O pagamento do adicional, porém, foi negado com base no laudo pericial, que confirmou que, nas atividades sujeitas a níveis de ruído acima do permitido, os protetores auriculares fornecidos estavam  dentro do exigido nas Normas Regulamentadoras e neutralizavam os efeitos nocivos.

Jurisprudência afasta o direito ao adicional


O relator do recurso do sindicato, ministro Amaury Rodrigues, lembrou que, de acordo com a Súmula 80 do TST, o fornecimento de EPIs - equipamentos de proteção individual  eficazes elimina o direito ao adicional de insalubridade.

O ministro ressaltou ainda que, embora o STF entenda que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com o uso de EPIs, no caso concreto o perito comprovou a eficácia dos protetores auriculares. Assim, eventual modificação da decisão dependeria do reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo: Ag-EDCiv-RR-0001013-60.2022.5.17.0003


FONTE: TST



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