Curitiba exige prova de atividade de autônomos com inscrição parada
Nova Portaria visa limpar o cadastro fiscal; Quem não comprovar atuação terá inscrição "Baixada" automaticamente
A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) de Curitiba publicou a Portaria SMF nº 44, que institui a Prova de Atividade obrigatória para milhares de profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do município. A medida faz parte de um esforço de "higienização e modernização" do cadastro fiscal, visando maior fidedignidade das informações.
O foco da Portaria está nos profissionais autônomos que possuem Alvará de Licença e Inscrição Tributária sem nenhuma movimentação cadastral nos últimos cinco anos (2021 a 2025).
Os profissionais listados que ainda exercem suas atividades têm um prazo de 30 dias para realizar a Prova de Atividade:
Início do Prazo: 17 de novembro de 2025
Fim do Prazo: 16 de dezembro de 2025
A Prova de Atividade deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o canal Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC), sob o assunto específico "Prova de Atividade". O contribuinte que possuir múltiplas inscrições deve realizar o procedimento para cada uma das atividades que ainda estiver exercendo.
A não realização da Prova de Atividade no prazo estabelecido resultará na alteração da situação cadastral da Inscrição Municipal para "baixada" de ofício, implicando o cancelamento do Alvará de Licença.
A Portaria, no entanto, oferece uma chance de regularização posterior:
Os autônomos que não cumprirem o prazo de 16 de dezembro poderão solicitar a reativação da inscrição até o dia 20 de janeiro de 2026, também via PROCEC.
É crucial notar que a baixa da inscrição não cancela ou remite a cobrança do ISS Fixo já lançado, mantendo o contribuinte responsável pelos débitos anteriores.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |