Prazo final do Refis-TO é estendido até 24 de novembro
Contribuintes do Estado do Tocantins ganharam um prazo adicional para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis-TO). Uma alteração na regulamentação do programa estendeu o prazo final para adesão, oferecendo mais tempo para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos fiscais com condições especiais.
A Portaria SEFAZ nº 1123, de 17 de novembro de 2025, assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, modificou a Portaria SEFAZ nº 818/2025, que trata dos procedimentos de parcelamento do Refis-TO.
Com a nova publicação, o prazo final para os interessados em usufruir dos incentivos do Refis-TO - programa instituído pela Medida Provisória nº 10, de 07 de agosto de 2025 - foi prorrogado.
"Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do Refis - TO, até o dia 24 de novembro de 2025."
Anteriormente, o prazo estava previsto para uma data mais curta, e a extensão visa garantir que todos os contribuintes elegíveis tenham a oportunidade de aderir ao programa, que oferece condições facilitadas para o pagamento de créditos tributários e não-tributários.
O Refis-TO é uma importante ferramenta para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal com o Estado, podendo se beneficiar de descontos em multas e juros e de opções de parcelamento. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) reforça a importância de os interessados não deixarem a adesão para a última hora, garantindo assim o acesso aos benefícios oferecidos.
A Portaria SEFAZ nº 1123 entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo a validade imediata do novo prazo.
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