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02/05/2008 - 09:53

Contribuição Previdenciária

Vence dia 2/5 o INSS sobre reclamatória trabalhista

No dia 2/5, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias relativas à reclamatória trabalhista.

Estão obrigados ao recolhimento todos empregadores, inclusive os domésticos, que perderam ação na Justiça do Trabalho.

O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo empregatício ou não houver indicação de período da prestação do serviço.


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Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%