Fazenda de MT atualiza valor da UPF para dezembro de 2025
Cuiabá, MT - A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou a Portaria nº 172, de 13 de novembro de 2025, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (26/11), anunciando o novo valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), que será utilizado como referência para o cálculo de tributos, taxas e multas estaduais.
Conforme a Portaria, assinada pelo Secretário Rogério Luiz Gallo e pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, Fábio Fernandes Pimenta, o valor da UPF-MT será atualizado para R$ 253,90 (duzentos e cinquenta e três reais e noventa centavos).
O novo valor entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.
A Portaria reitera que, conforme previsto na Lei n° 12.358/2023, a atualização do valor da UPF/MT é mantida em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE.
É importante notar que, embora o IPCA seja o índice utilizado para corrigir o valor da UPF, o Estado de Mato Grosso, seguindo a legislação federal, utiliza a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) como critério de quantificação dos juros de mora devidos em casos de pagamento de débitos tributários em atraso.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |