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26/11/2025 - 14:12

Débito Fiscal - Parcelamento

Contribuintes sobre risco de exclusão de parcelamentos por inadimplência são alertados pela Receita Federal


A iniciativa busca promover a conformidade fiscal e melhorar o relacionamento com o contribuinte.

A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a contribuintes que se encontram em situação de inadimplência e que podem ter seus parcelamentos cancelados em razão do acúmulo de parcelas em atraso. Ao todo, mais de 340 mil contribuintes receberam o aviso. Dentre eles, 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas, condição que caracteriza a hipótese de exclusão do acordo, conforme regras vigentes.

A Receita reforça que, mesmo nos casos em que haja a possibilidade de exclusão, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo. Pelo contrário: a regularização imediata pode permitir ao contribuinte manter um valor menor da dívida, evitando a incidência de novos encargos, acréscimos legais ou honorários que podem elevar significativamente o montante devido.

O processo de renegociação é simples, rápido e totalmente online. O contribuinte pode verificar sua situação e solicitar nova negociação pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em:

🔗https://servicos.receitafederal.gov.br/

O acesso está localizado no menu “Meus Parcelamentos do Simples”.

A solicitação também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no endereço:

🔗 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

Além disso, a Receita Federal encaminhou 204 mil mensagens adicionais a contribuintes com parcelamentos do Simples Nacional que apresentam 1 ou 2 parcelas em atraso. Nesses casos, não há risco de exclusão: trata-se apenas de um alerta de regularidade, com o objetivo de incentivar o pagamento tempestivo e evitar que o débito evolua para uma situação de risco futuro.

A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a prevenção da inadimplência, a orientação ao contribuinte e a promoção da conformidade fiscal.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



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