Pará simplifica a Declaração de Entradas Interestaduais para Simples Nacional
Em 21 de novembro, a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apresentou aos contribuintes a nova Declaração de Entradas Interestaduais (DEI) para os empreendimentos optantes do Simples Nacional. Com isso ficou mais fácil para os empreendedores preencherem a declaração e se manterem regulares junto a Fazenda pública estadual.
O preenchimento da DEI é obrigatório para os optantes do Simples, contribuintes do ICMS, nos meses em que eles fazem compras de mercadorias vindas de outras Unidades da Federação. O documento está disponível no portal de serviços da Sefa na internet.
“A nova DEI foi simplificada atendendo aos pedidos dos contribuintes e contadores. É mais uma forma do Fisco facilitar a regularização fiscal dos contribuintes”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
A etapa de contestação de valores foi retirada da DEI. “Quando houver uma divergência entre os valores apresentados pelos cálculos da Sefa e o calculado pelo contribuinte, basta que seja informado o valor que ele considera correto, sem a necessidade de contestação individual de cada item. Todas as informações serão avaliadas pela fiscalização da Sefa”, explica o coordenador de micro e pequenas empresas, Márcio Carvalho.
Os benefícios da mudança: ganho de tempo na apresentação da declaração, que vem pre-preenchida, mas aceita alteração dos valores antes da entrega; maior facilidade de autorregularização pelo empreendedor e a possibilidade de parcelar os débitos após a apresentação da DEI.
O empreendedor encontra a DEI no Portal de Serviços da Sefa em: Portal de Serviços; ICMS Antecipado, no agrupamento "Antecipação de ICMS". A partir deste ponto o usuário terá que se autenticar no sistema.
Para dúvidas entre em contato com o call center SEFA – 0800.725.5533 por mensagem ou ligação, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; ou fale pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br
FONTE: Notícias da Sefa-PA.
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