Mato Grosso do Sul mantém valor da UFERMS em R$ 52,92 para dezembro
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) manteve o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2025. A decisão foi formalizada pela Resolução SEFAZ nº 3.477, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DO-MS) em 27 de novembro de 2025, e republicada no dia 28.
De acordo com o Art. 1º da Resolução, o valor da UFERMS que vigorará em dezembro de 2025 será de R$ 52,92 (cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).
A UFERMS é o indexador utilizado para a correção monetária de débitos fiscais, multas e para o cálculo de diversos tributos estaduais, sendo um parâmetro essencial para a contabilidade das empresas e para as obrigações fiscais dos cidadãos.
A Resolução, assinada pelo Secretário de Estado de Fazenda, Flávio Cesar Mendes de Oliveira, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |