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02/12/2025 - 12:39

ICMS - MS

Mato Grosso do Sul mantém valor da UFERMS em R$ 52,92 para dezembro


Medida define o índice fiscal de referência que será utilizado para multas, taxas e correção monetária no último mês do ano.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) manteve o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2025. A decisão foi formalizada pela Resolução SEFAZ nº 3.477, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DO-MS) em 27 de novembro de 2025, e republicada no dia 28.


De acordo com o Art. 1º da Resolução, o valor da UFERMS que vigorará em dezembro de 2025 será de R$ 52,92 (cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).


A UFERMS é o indexador utilizado para a correção monetária de débitos fiscais, multas e para o cálculo de diversos tributos estaduais, sendo um parâmetro essencial para a contabilidade das empresas e para as obrigações fiscais dos cidadãos.


A Resolução, assinada pelo Secretário de Estado de Fazenda, Flávio Cesar Mendes de Oliveira, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.




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