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04/12/2025 - 12:33

ICMS - ES

Publicada Lei que promove adequações nos procedimentos para adesão ao Refis no Espírito Santo


O Governo do Espírito Santo publicou nesta terça-feira (02), no Diário Oficial do Estado, a Lei 12.652, que promove adequações na Lei 12.651, que institui o novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), voltado à regularização de débitos relacionados ao ICMS, incluindo multas e juros.

A Lei 12.652 foi necessária para a realização de ajustes técnicos na legislação anteriormente aprovada, principalmente quanto aos procedimentos relacionados à adesão ao Refis nos casos de débitos inscritos em dívida ativa.

Não houve alteração nas condições gerais do Refis, como o período de adesão ao programa, que começou nessa segunda-feira (1º) e vai até 28 de fevereiro de 2026, com condições especiais para contribuintes que desejarem quitar ou parcelar seus débitos com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) ainda neste ano.

Para os débitos compostos de imposto e multa, o desconto para o pagamento à vista é de 100%, para os contribuintes que aderirem ao Programa até o dia 31 de dezembro. Já para os débitos compostos apenas de multa, a redução é de até 95%, em caso de adesão até o final deste ano.

O novo Refis permite o parcelamento dos débitos em até 180 vezes. Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (R$ 235,87) para débito fiscal de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou devido por estabelecimento optante pelo Simples Nacional; ou de 200 VRTEs (R$ 943,50), nas demais hipóteses. Poderão ser incluídos no programa os débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive, os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa.

FONTE: Notícias da Sefaz-ES.


 



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