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05/12/2025 - 12:06

Município de Belém

Belém lança Programa de Regularização Incentivada (PRI) com descontos de até 90%


Contribuintes têm de 5 a 30 de dezembro para negociar dívidas tributárias e não tributárias, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

A Prefeitura Municipal de Belém instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI) por meio do Decreto nº 114.033, de 3 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município (DO-Belém) em 4 de dezembro. O programa oferece descontos significativos em juros e multas para a quitação de débitos fiscais e não fiscais, constituídos até 30 de novembro de 2025.


O PRI tem vigência curta, de apenas 5 a 30 de dezembro de 2025, e visa incentivar o pagamento voluntário de dívidas, além de atender a uma condição de procedibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ajuizamento de Execuções Fiscais.


💰 Reduções e Parcelamento

O Programa abrange a maioria dos créditos tributários e não tributários, ajuizados ou não. Os descontos e o número de parcelas variam de acordo com a forma de pagamento escolhida:


Modalidade de Pagamento Redução sobre Juros e Multas
À vista 90%
De 2 a 12 parcelas 80%
De 13 a 24 parcelas 70%
De 25 a 36 parcelas 60%
De 37 a 48 parcelas 50%
De 49 a 60 parcelas 40%

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.


💻 Adesão e Condições

A adesão ao PRI deve ser realizada exclusivamente pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin.


Pontos importantes sobre a adesão:


Desistência de Ações: A inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial implica a desistência automática e irrevogável de recursos e ações. O contribuinte deve protocolar a petição de desistência na Justiça em até 30 dias após o pagamento da primeira parcela.


Termo de Confissão: Para parcelamentos acima de 3 (três) parcelas, é obrigatória a assinatura do Termo de Confissão de Dívida, que pode ser digital ou manual.


Adimplência Corrente: A opção por parcelamento de 13 parcelas ou mais está condicionada à adimplência do sujeito passivo em relação ao tributo objeto da negociação no exercício fiscal corrente (IPTU, TRS, TU, TLPL ou ISS/PF).


❌ Revogação do Parcelamento

O parcelamento será revogado se houver:


Inobservância de quaisquer exigências do Decreto.


Atraso de qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias do vencimento original.


A revogação implica o cancelamento imediato dos benefícios, restabelecendo o débito original com multas e juros integrais, e o prosseguimento da execução fiscal ou a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.


O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para as adesões feitas entre 5 e 30 de dezembro de 2025.



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