Paraná divulga calendário de feriados, recessos e pontos facultativos para 2026
O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 12.134, de 4 de dezembro de 2025, publicou o calendário oficial de feriados, recessos e pontos facultativos que serão observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em 2026. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Paraná (DO-PR) na mesma data.
O calendário estabelece dias de folga prolongada, como no Carnaval e no feriado de Corpus Christi, e determina um longo período de recesso no final do ano.
Os servidores estaduais terão os seguintes dias de não-expediente, sem prejuízo dos serviços essenciais:
| Data | Evento | Tipo |
| 1º de janeiro | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
| 2 de janeiro | Recesso | |
| 16 e 17 de fevereiro | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 18 de fevereiro | Quarta-Feira de Cinzas | Ponto Facultativo até as 14h |
| 2 de abril | Ponto Facultativo | |
| 3 de abril | Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
| 20 de abril | Véspera de Tiradentes | Ponto Facultativo |
| 21 de abril | Tiradentes | Feriado Nacional |
| 1º de maio | Dia do Trabalho | Feriado Nacional |
| 4 de junho | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 5 de junho | Véspera de Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 7 de setembro | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
| 2 de novembro | Finados | Feriado Nacional |
| 15 de novembro | Proclamação da República | Feriado Nacional |
| 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Feriado Nacional |
| 25 de dezembro | Natal | Feriado Nacional |
O recesso de Natal e Ano Novo será estendido:
21 a 31 de dezembro: Recesso.
Somando-se ao feriado de Natal (25/12) e ao recesso do dia 21 a 31, os servidores terão um longo período de não-expediente, com retorno previsto para janeiro de 2027 (considerando que 1º/01/2027 é feriado nacional, e o dia 2 é recesso).
O Decreto ressalta que os dirigentes de cada órgão e entidade devem garantir a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou daqueles que não podem ser paralisados sem comprometer a eficiência, como saúde, segurança e atendimento emergencial.
Fica vedada a antecipação ou postergação dos recessos e pontos facultativos em discordância com o que dispõe o Decreto. Além disso, os feriados municipais serão observados pelas repartições estaduais nas respectivas cidades.
O Decreto foi assinado pelo Governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo Chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, entrando em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |