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10/12/2025 - 14:45

ICMS - MS

Mato Grosso do Sul fixa prazos de recolhimento do ICMS para o 1º Trimestre de 2026



Resolução da Sefaz detalha datas-limites para o pagamento do ICMS Normal, Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas (DIFAL) de janeiro a março.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) publicou a Resolução SEFAZ nº 3.479, de 8 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Estado (DO-MS) desta quarta-feira, 10 de dezembro. O ato estabelece as datas-limites para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os fatos geradores que ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.


A medida visa fornecer segurança e previsibilidade aos contribuintes do ICMS, que devem observar o Anexo Único da Resolução para cumprir com as obrigações fiscais dentro do prazo.


📅 Prazos de Recolhimento do ICMS Normal

Para a maioria dos contribuintes do regime de apuração mensal (ICMS Normal):


Mês de Referência Data Limite de Recolhimento
Janeiro/2026 13 de fevereiro de 2026
Fevereiro/2026 13 de março de 2026
Março/2026 17 de abril de 2026
🚨 Outros Regimes e Substituição Tributária

A Resolução detalha as datas para regimes específicos:


ICMS Semanal: Há quatro datas-limite por mês, baseadas no período de ocorrência do fato gerador. Por exemplo, operações de 1º a 8 de janeiro devem ser recolhidas até 12 de janeiro de 2026.


ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL):


Comércio, indústria e prestador de serviço inscritos: Segue o prazo do ICMS Normal (dia 13 ou 17 do mês subsequente).


Optantes do Simples Nacional: O recolhimento do Diferencial de Alíquotas de janeiro, fevereiro e março deve ser feito em 13/03/2026, 17/04/2026 e 15/05/2026, respectivamente.


Substituição Tributária (ST): A data-limite varia conforme o tipo de mercadoria e o regime (ex: mercadorias em geral têm vencimento em 19/02/2026 para referência janeiro, enquanto combustíveis por refinarias vencem em 10/02/2026).


O Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, assina a Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.



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