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11/12/2025 - 16:24

ICMS - RJ

Governo do Rio de Janeiro regulamenta o Refis, que concede descontos de até 95% em juros e multas


O governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto 50.040/2025, cria regras do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A iniciativa permite o pagamento de dívidas de ICMS de empresas com o Estado do Rio em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.

A adesão ao Refis deverá observar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta 71 Sefaz/PGE/2025. A medida valerá para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

A criação do Refis foi autorizada pelo Convênio ICMS 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em seguida, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou um projeto de lei complementar instituindo o programa autorizado pelo convênio. Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias. Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor da parcela mínima será de 450 Ufirs (R$ 2.137,86).

Além disso, débitos de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão renegociar suas dívidas em até 180 meses, entre outras condições especiais. Esse parcelamento será feito via PGE.

FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.


 



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