Sefaz-MT prorroga isenção da taxa para retificação da EFD até abril de 2026
Medida visa estimular a autorregularização por parte dos contribuintes que tiveram inconsistências identificadas na Escrituração Fiscal Digital
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou até 30 de abril de 2026 a isenção da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para contribuintes que estão com irregularidades na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida busca estimular a autorregularização e reforçar a importância da qualidade das informações prestadas no documento fiscal.
Com a prorrogação, contribuintes e profissionais da contabilidade podem atender às notificações emitidas Sefaz e corrigir inconsistências identificadas nas EFDs já enviadas ao fisco.
Normalmente, cada retificação realizada gera a cobrança de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para dezembro está fixada em R$ 253,90. Com a isenção prorrogada, o valor deixa de ser cobrado, beneficiando milhares de contribuintes que precisam corrigir informações para evitar autuações e penalidades futuras.
A retificação deve ser feita pelo contribuinte ou contabilista responsável, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). O procedimento consiste no envio de um novo arquivo que substitui a versão original identificada com erro.
A emissão e entrega da EFD é uma das principais obrigações acessórias vinculadas ao ICMS. O documento reúne mensalmente dados sobre operações, prestações e apuração do imposto, e sua regularidade é essencial para a fiscalização eletrônica e para a confiabilidade dos dados fiscais do Estado.
A entrega da EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e microprodutores rurais (pessoa física).
FONTE: Notícias da Sefaz-MT.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |