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19/12/2025 - 10:24

Profissão Regulamentada

Lei regulamenta profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Lei 15.283, de 18-12-2025, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio.

São considerados marinheiros profissionais de esporte e recreio aqueles que possuem habilitação para conduzir e operar embarcações de esporte e recreio em caráter não comercial, contratados especialmente para esse fim.

Somente poderão conduzir e operar embarcações de esporte e recreio aqueles que tenham habilitação certificada por representante da autoridade marítima.

O marinheiro profissional de esporte e recreio somente poderá conduzir embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.

Ao marinheiro profissional de esporte e recreio com habilitação definida pela autoridade marítima não é permitida a condução de embarcações em atividades comerciais.
Os adestramentos do marinheiro profissional de esporte e recreio em manobras e na utilização dos instrumentos de bordo são de responsabilidade do proprietário da embarcação.

É assegurado aos marinheiros profissionais de esporte e recreio,   o benefício de um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos inerentes às suas atividades, nos termos de regulamento.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 15.283, de 18-12-2025



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